O Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/19 estabelece que a taxa de coleta domiciliar de lixo e a contribuição de melhoria devido à pavimentação sejam exigidos de forma conjunta com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e o Decreto-Lei 195/67, que trata da contribuição de melhoria.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Loester Trutis (PSL-MS), lembrou que, de acordo com a Constituição, cabe à União, por meio de lei complementar, realizar a uniformização da legislação tributária, por meio da edição de normas gerais.
“Como forma de resguardar o contribuinte de um emaranhado de obrigações tributárias, muitos municípios têm optado por exigir esses três tributos de forma conjunta em um único documento de cobrança”, disse o parlamentar. “Essa prática caminha no sentido dos atuais imperativos de simplificação tributária e de gestão administrativa eficiente”, concluiu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.