Vereadores de Betânia-PE, restituem parte do duodécimo para auxiliar no combate ao novo coronavírus.

Vereadores de Betânia-PE, restituem parte do duodécimo para auxiliar no combate ao novo coronavírus.

Projeto de Lei foi aprovado em sessão extraordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (06.05)

            Os vereadores de Betânia-PE aprovaram, em sessão extraordinária por videoconferência, projeto de lei que autoriza a devolução de parte do superávit financeiro ao Poder Executivo para auxiliar no combate ao novo coronavírus.

            Os sinais de abrupta queda na arrecadação tributária dos órgãos públicos, em face da imposição de medidas de isolamento social, com suspensão de atividades empresariais que geram impostos, levaram o Poder Legislativo de Betânia-PE a ter a iniciativa de aprovar projeto de lei para devolver parte do superávit financeiro ao Poder Executivo para contribuir com a sociedade.

            O Presidente do Legislativo, Ver. Durvanil Barbosa, ressaltou que desde o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente do COVID 19, o que motivou o mesmo a apresentar o Projeto de Lei nº 004/2020, que autoriza a devolução de parte do superávit financeiro ao Poder Executivo para auxiliar no combate ao novo coronavírus.

            O projeto foi emendado pelos Vereadores  Espedita Maria dos Santos Souza, José Itamar da Silva, Expedita Medeiros Rocha, Francisca Antônia da Silva e José Anael Lima, que incluíram os §1º e §2º ao art. 2º do projeto aprovado para que os valores devolvidos seja utilizados em investidos na aquisição e manutenção de equipamentos, de forma não exaustiva, ao aparelhamento da ambulância do SAMU, aquisição de equipamentos para leitos de tratamento intensivo, aquisição de equipamentos respiradores, e, mesmo após passar a pandemia, o Poder Legislativo poderá continuar a restituição dos valores.

            O município, que está em estado de calamidade pública, agora irá contar com parte do duodécimo do legislativo para combater o novo coronavírus.

            Segundo o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2020, descreve que “para efeitos do caput deste artigo, considera-se superávit financeiro mensal eventual sobra positiva dos valores repassados ao Poder Legislativo a título de duodécimo, após dedução de todas as despesas ordinárias e provisionamento de contribuições previdenciárias, férias + 1/3 e décimo terceiro salário dos servidores”.

       O projeto foi uma iniciativa do Presidente do Legislativo, Ver. Durvanil Barbosa de Sá Júnior, Presidente do Legislativo, e contou com apoio incondicional de todos os vereadores, sendo aprovado por unanimidade.

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