Sancionada lei que define distribuição de recursos do pré-sal.

Sancionada lei que define distribuição de recursos do pré-sal.

Município de Betânia receberá a quantia de R$ 1.298.308,11, segundo nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof).

Foi sancionada sem vetos a lei (13.885/19) que define como será o rateio dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal que será realizado no dia 6 de novembro. O governo deve receber R$ 106,6 bilhões, sendo que R$ 34,5 bilhões ficarão com a Petrobras e pouco mais de R$ 48 bilhões com a União. Do restante, 3% vão para o estado produtor, o Rio de Janeiro; 15% para todos os demais estados e 15% para os municípios.

Os estados terão que usar o dinheiro para pagar despesas previdenciárias. Já os municípios poderão escolher entre despesas previdenciárias e investimentos.

Os critérios de distribuição do dinheiro entre os estados foi objeto de acordo para que não levasse em conta apenas as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Estas regras são usadas para repartir impostos federais e privilegiam estados de menor renda.

A lei aprovada determina que dois terços do dinheiro serão distribuídos pelos critérios do fundo e um terço proporcionalmente às perdas dos estados com tributos que não incidem sobre exportações.

No caso dos municípios, os critérios para divisão dos recursos serão os do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A cidade de Betânia-PE, receberá a quantia de R$ 1.298.308,11, segundo nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof).

Deixe um comentário